| Normas Disciplinares |
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1) São Direitos dos Alunos:
a) ser respeitado por seus educadores e colegas; b) ser tratado com urbanidade e justiça; c) ser considerado valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; d) ser respeitado em suas idéias religiosas; e) ser considerado e valorizado em sua individualidade em aperfeiçoamento, objeto de dedicação por parte dos educadores; f) ser ouvido em suas colocações no que se refere a sua conduta e aproveitamento escolar; g) receber formação educativa e pedagógica, tanto individualmente como em grupo; h) usufruir de toda a formação de caráter educativo, religioso, social, recreativo que a escola proporciona a seus alunos, nas respectivas séries e cursos; i) ser esclarecido em suas dificuldades; j) ter oportunidade de estudo de recuperação paralela ao final de cada período, sempre que seu aproveitamento assim exigir; k) receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados; l) ser atendido pelo Corpo Docente, pela Orientação Educacional, Supervisão Pedagógica e pela Direção em suas reivindicações justas. 2) São deveres dos alunos: a) comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares; b) requerer à direção prova substutiva, quando for o caso, arcando com o valor da taxa escolar; c) manter-se atento às aulas e executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores; d) justificar suas ausências; e) trazer consigo agenda escolar apresentando-a sempre que exigida; f) acatar a autoridade do diretor, orientadores, supervisores, professores e de mais funcionários da Escola e tratá-los com urbanidade e respeito; g) tratar com civilidade e cortesia os colegas; h) apresentar-se com asseio e UNIFORMIZADO do maternal à 8 série; i) ocupar na sala de aula o lugar que lhe for designado, ficando responsável pela respectiva carteira no período em que a usar; j) aguardar os professores dentro da sala de aula no início do período e nas trocas de professor; k) possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem e trazendo para o colégio, exclusivamente o material necessário à sua atividade escolar; l) colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio, material de uso coletivo e do mobiliário concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio no edifício e suas dependências, evitando danificações e mau-uso; m) entregar aos pais ou responsáveis os comunicados da escola e devolvê-los, quando for o caso, devidamente assinados, no prazo determinado; n) observar, no recinto da Escola e fora dela, conduta compatível, com a disciplina, decoro e boa ordem do ensino (não promover algazarra e distúrbios nas dependências e imediações da Escola durante ou após as mesmas); o) usar de probidade na execução das provas, trabalhos individuais e de grupo e demais atividades discentes; p) indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou em objetos de propriedade de colegas, orientadores, supervisores, professores e demais funcionários; q) ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que seja, para a elevação do bom conceito da Escola. 3) É vedado ao aluno: a) entrar na escola, sem a autorização competente, após ter-se registrado três atrasos dentro de cada período letivo, considerando-o como atraso a chegada após às 7h10 (do 6° ano em diante). Às terças-feiras os alunos do 6° ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio deverão entrar às 7h55; b) entrar na classe ou sair dela sem permissão do professor ou de outro funcionário da Escola, na falta de professor; c) deixar de assistir a uma ou mais aulas e demais atividades escolares do dia, sem autorização do diretor ou seu representante administrativo; d) ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia (inclusive lanchar, mascar chicletes, etc.) e) permanecer na escola, fora do período escolar, salvo para efetuar trabalhos de pesquisa na biblioteca, em aulas de laboratório atividades organizadas pela Escola; f) promover sem autorização da direção, coletas ou subscrições , dentro ou fora da Escola; g) fumar nas dependências da Escola; h) trazer consigo ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependências física ou psíquica; i) trazer para a escola objetos de valor (relógios, lapiseiras caras, etc.) ou objetos não pertinentes às aulas (baralhos, walkmans, etc.). A escola não se responsabiliza por objetos perdidos, assim como não os indenizará; j) portar objetos perigosos que provoquem fogo ou estampidos, assim como outros objetos considerados impróprios pela escola; k) promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígios da Escola, dos seus professores, funcionários e das autoridades constituídas; l) promover qualquer atividade de caráter civil ou religioso em nome da Escola, sem autorização da direção; m) promover vendas ou circulação de materiais alheios ao ambiente ou ao uso escolar; n) divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do colégio, professores, funcionários, sem autorização da direção; o) agredir física e/ou moralmente seus colegas, professores, funcionários e autoridades constituídas, dentro ou nas imediações da Escola; p) ausentar-se da Escola sem a permissão da direção ou seu representante administrativo; q) formar grupos ou promover algazarras e distúrbios nas dependências e imediações da escola durante o período de aulas ou após as mesmas; r) gravar desenho ou qualquer sinal em paredes, assoalho, carteiras ou em qualquer parte do edifício ou material da Escola; s) fazer uso de aparelhos sonoros ou de comunicação durante as aulas ou atividades, sem a devida autorização. De acordo com o Regimento Escolar da Escola, pela não-observância das normas disciplinares os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades: I - admoestação verbal; II - repreensão de até seis dias; III - suspensão de até seis dias; IV - transferência compulsória. Observações: a) Após três repreensões escritas, o aluno será suspenso. E na ocorrência de três suspensões, esgotados todos os recursos, o aluno poderá ter sua matrícula cancelada. b) O regimento Escolar da Escola prevê que o aluno suspenso não participará de qualquer atividade escolar que se realizar no decurso da suspensão, com exceção das provas de reposição e do processo de Recuperação Paralela. |