Recuperação

Recuperação

RECUPERAÇÃO CONTÍNUA: para os alunos que demonstrarem, ao longo dos trimestres, dificuldades de natureza conceitual, organizacional ou cognitiva, e que necessitem de atividades e estratégias pedagógicas diferenciadas, retomada de conteúdo ou procedimentos pedagógicos que possam ser indicados e acompanhados pelo professor durante as aulas.

- 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: o material de estudo será enviado pelo professor.

- Ens. Fundamental II e Ens. Médio: o material poderá ser enviado pelo professor ou disponibilizado no Google Classroom.


As atividades baseiam-se nos principais pontos discutidos em sala de aula, portanto:

- imprima a lista de atividades quando indicado;

- responda com atenção aos exercícios propostos;

- assinale suas dúvidas;

- entregue os exercícios na data proposta pelo seu professor e;

- em momento combinado com o professor, esclareça suas dúvidas.

 

Alunos indicados para recuperação e que não entregarem as atividades propostas deverão ter as devidas ocorrências notificadas. A falta de tarefa acarretará perda no Organizacional.

Havendo qualquer dúvida, procure seu Professor, a Orientação Educacional ou a Coordenação Pedagógica. Esses profissionais ajudarão a esclarecer suas dúvidas.

 

RECUPERAÇÃO PARALELA:  para o aluno que após o encerramento de cada trimestre, não alcançar a média 6,0 (seis), terá a oportunidade de recuperar sua nota, participando das avaliações de recuperação paralela agendadas em calendário. A nota obtida será multiplicada por dois, somada à média do trimestre e dividida por três. Ou seja:

 

[*Média no trimestre inferior a 6,0 (peso 1) + Média da Avaliação da Recuperação Trimestral (peso 2)] : 3 = **Média do trimestre.

 

 Para participar da Recuperação Paralela é necessário preencher a Ficha de Inscrição que está disponibilizada abaixo, assinalar os componentes curriculares e entregar na secretaria da escola até o dia determinado, assinada pelos pais e/ou responsáveis.

1. Caso o resultado desse cálculo (**), seja inferior à média que o aluno já havia alcançado no trimestre antes da Recuperação Trimestral, prevalecerá a Média do Trimestre (*);

2. NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE PROVAS NA RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL, salvo casos previstos em lei.

3. Os resultados, após cada trimestre, conforme o calendário escolar, estarão disponibilizados somente na internet, no SAF 

4. De acordo com a Deliberação do CEE 155/2017:

  4.1. Após os resultados da Recuperação Paralela de cada trimestre, o representante legal do(a)aluno(a), que discordar dos resultados abaixo da média 6,0 (seis inteiros), poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.

    4.1.1. O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.

    4.1.2. A direção da escola, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe, cuja decisão será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

    4.1.3 O prazo a que se refere o item 2.1.2. estará suspenso no período de recesso escolar.

    4.1.4. Da decisão da direção da escola não caberá recurso.

    4.2. O representante legal do(a)aluno(a), que discordar do resultado após o Exame Final, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.

    4.2.1. O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.

    4.2.2. A direção da escola, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe.

    4.2.3. A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

    4.2.4. O prazo a que se refere o item 6.2.3. estará suspenso no período de recesso escolar.

Congregação de Jesus