RECUPERAÇÃO CONTÍNUA: para os alunos que demonstrarem, ao longo dos trimestres, dificuldades de natureza conceitual, organizacional ou cognitiva, e que necessitem de atividades e estratégias pedagógicas diferenciadas, retomada de conteúdo ou procedimentos pedagógicos que possam ser indicados e acompanhados pelo professor durante as aulas.
- 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: o material de estudo será enviado pelo professor.
- Ens. Fundamental II e Ens. Médio: o material poderá ser enviado pelo professor ou disponibilizado no Google Classroom.
As atividades baseiam-se nos principais pontos discutidos em sala de aula, portanto:
- imprima a lista de atividades quando indicado;
- responda com atenção aos exercícios propostos;
- assinale suas dúvidas;
- entregue os exercícios na data proposta pelo seu professor e;
- em momento combinado com o professor, esclareça suas dúvidas.
Alunos indicados para recuperação e que não entregarem as atividades propostas deverão ter as devidas ocorrências notificadas. A falta de tarefa acarretará perda no Organizacional.
Havendo qualquer dúvida, procure seu Professor, a Orientação Educacional ou a Coordenação Pedagógica. Esses profissionais ajudarão a esclarecer suas dúvidas.
RECUPERAÇÃO PARALELA: para o aluno que após o encerramento de cada trimestre, não alcançar a média 6,0 (seis), terá a oportunidade de recuperar sua nota, participando das avaliações de recuperação paralela agendadas em calendário. A nota obtida será multiplicada por dois, somada à média do trimestre e dividida por três. Ou seja:
[*Média no trimestre inferior a 6,0 (peso 1) + Média da Avaliação da Recuperação Trimestral (peso 2)] : 3 = **Média do trimestre.
Para participar da Recuperação Paralela é necessário preencher a Ficha de Inscrição que está disponibilizada abaixo, assinalar os componentes curriculares e entregar na secretaria da escola até o dia determinado, assinada pelos pais e/ou responsáveis.
1. Caso o resultado desse cálculo (**), seja inferior à média que o aluno já havia alcançado no trimestre antes da Recuperação Trimestral, prevalecerá a Média do Trimestre (*);
2. NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE PROVAS NA RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL, salvo casos previstos em lei.
3. Os resultados, após cada trimestre, conforme o calendário escolar, estarão disponibilizados somente na internet, no SAF
4. De acordo com a Deliberação do CEE 155/2017:
4.1. Após os resultados da Recuperação Paralela de cada trimestre, o representante legal do(a)aluno(a), que discordar dos resultados abaixo da média 6,0 (seis inteiros), poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.
4.1.1. O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
4.1.2. A direção da escola, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe, cuja decisão será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
4.1.3 O prazo a que se refere o item 2.1.2. estará suspenso no período de recesso escolar.
4.1.4. Da decisão da direção da escola não caberá recurso.
4.2. O representante legal do(a)aluno(a), que discordar do resultado após o Exame Final, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola.
4.2.1. O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
4.2.2. A direção da escola, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe.
4.2.3. A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
4.2.4. O prazo a que se refere o item 6.2.3. estará suspenso no período de recesso escolar.